O acesso às praias, piscinas públicas e demais zonas balneares continuam interditadas devido a pandemia do novo coronavírus, conforme se lê no Diário da República, desta quinta-feira (11) de Março, concernente a actualização do estado de calamidade no país, e o não cumprimento desta restrição será submetido ao infrator uma multa de até 50 mil Kwanzas.
No artigo 32º (Praias, piscinas e marinas) do Diário da República de Angola, lê-se o seguinte:
- O acesso às praias, piscinas ao acesso público e demais zonas balneares mantém-se interditado.
- A violação do disposto no número anterior dá na aplicação da multa que varia entre os Kz: 30.000,00 (trinta mil Kwanzas) e os Kz: 50.000,00 (cinquenta mil Kwanzas).
- É permitido o acesso aos clubes navais e marinas para fins desportivos, bem como utilização de embarcações para fins recreativos.
- A utilização das embarcações para fins recreativos obedece a uma lotação não superior a 50% da capacidade.
- A violação do disposto no número anterior dá na aplicação da multa que varia entre os Kz: 100.000,00 (cem mil Kwanzas) e os Kz: 300.000,00 (trezentos mil Kwanzas).
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